sábado, 14 de março de 2009

URGENTE: FUNAI precisa contestar súmula vinculante!

Corre prazo de 30 dias no STF, desde 6 de março p.p., um edital do STF que conclama interessados a se manifestar sobre um pedido da Sociedade Rural Brasileira ao STF para transformar em SÚMULA VINCULANTE, para ter efeitos em todos os casos semelhantes, uma súmula exarada pelo STF, de nº 650, há alguns anos, que definia que o antigo aldeamento indígena de Guarulhos, no estado de São Paulo, que foi extinto no século XIX, não poderia mais ser objeto de consideração para efeitos de reconhecimento de terra indígena tradicional.

Ora, quem são os interessados nesse assunto? Em primeiro lugar, os índios; em segundo lugar, a Funai; em terceiro lugar, o Ministério Público.

Todos eles devem, individualmente e coletivamente, tomar consciência desse edital e buscar seus meios para contestar essa pretensão que, se realizada, irá prejudicar diversos casos de recuperação de terras indígenas que estão acontecendo nesse momento, que poderão acontecer em breve, ou até que já aconteceram.

Entre elas, só para lembrar, a Terra Indígena Monte Mor, dos índios Potiguara, que advém de um antigo aldeamento potiguar que foi extinto no fim do século XIX e suas terras repartidas entre famílias indígenas, que as perderam por venda ou usurpação de terceiros. Hoje essas terras estão nas mãos de usineiros e plantadores de cana-de-açúcar, e os índios Potiguara vêm batalhando para recuperá-las. Exatamente sob o argumento que elas lhes perteceram no passado. Esse processo está em litígio jurídico desde a década de 1990. Portanto, se essa súmula tornar-se vinculante, certamente os Potiguara perderão o direito de recuperar essas terras.

Há outros povos indígenas, inclusive no Ceará, que poderão reclamar direitos com base em antigos aldeamentos extintos por governadores no século XIX. Os Anacé, por exemplo, que são herdeiros de terras que pertenciam a uma antiga missão jesuítica e diversas outras comunidades do Ceará que reclamam essa recuperação.

Lembro-me de dois casos de recuperação bem sucedida de terras de antigos aldeamentos: as terras dos índios Kiriri, na ex-cidade de Mirandela, a Terra Indígena Massacará, ambos na Bahia, e as terras dos Xocó, em Sergipe.

Faz-se urgente que a Procuradoria da Funai tome a iniciativa de convocar os índios e suas representações, inclusive advogados indígenas, e o Ministério Público, para criar as bases argumentativas para não deixar que essa súmula se transforme em vinculante!

Mas, cadê a Procuradoria da Funai? Dizem que deixará de existir, por especialização, tal como vinha funcionando até agora, e os seus procuradores seriam deslocados diretamente para a AGU, de onde exerceriam sua função de defender os índios e a Funai por demanda, isto é, quando convocados, caso a caso!!!

Tal ideia parece bastante desenvolvida na Funai nesse momento, em entendimento com a AGU. Se ocorrer, isto constituirá um retrocesso imenso e uma prova do desmantelamento que querem fazer da FUNAI.

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PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE Nº 5

EDITAL, com o prazo de 20 (vinte) dias, para ciência e eventual manifestação de interessados, nos termos da Resolução nº 388-STF, de 5 de dezembro de 2008, na forma abaixo:

A SECRETÁRIA JUDICIÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,

F A Z S A B E R

aos que este edital virem ou dele tiverem conhecimento que neste Tribunal se processam os autos da Proposta de Súmula Vinculante nº 5, em que é proponente a Sociedade Rural Brasileira, que visa atribuir efeito vinculante à súmula nº 650 do STF, cujo verbete tem o seguinte teor: “Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.”

Conforme a Resolução nº 388-STF, publicada em 10 de dezembro de 2008, no Diário da Justiça Eletrônico, e nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 11.417/2006, ficam cientes os interessados para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias depois de findo o prazo de 20 (vinte) dias acima fixado, que passa a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.


Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 26 de fevereiro de 2009.

Eu, Ranulfo José Prado, Chefe da Seção Cartorária e de Comunicações, extraí o presente. Eu, Maria das Graças Camarinha Caetano, Coordenadora de Processamento do Plenário, conferi. Publique-se no sítio do Tribunal e no Diário da Justiça Eletrônico. Rosemary de Almeida, Secretária Judiciária/STF.

Um comentário:

Anônimo disse...

Se aprovada a proposta da Súmula Vinculante em tela, o mesmo atingirá a questão das terras onde estava localizado o Aldeamento São João Batista (em Peruíbe,SP)? Pergunto isso em decorrência da TI Piaçaguera ainda na ter sido demarcada e haver ainda a possibilidade da construção do Porto Brasil, da LLX Logistica.

 
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