quarta-feira, 13 de agosto de 2008

STF pode ser denunciado em cortes internacionais, alerta procuradora Duprat Pereira


Fazendo coro ao que disse há uns quatro meses atrás o então relator da ONU para assuntos indígenas, Rodolpho Stavenhagen, a sub-procuradora da República para assuntos de minorias, Dra. Débora Duprat Pereira, disse ontem, em debate na Câmara Federal, que, caso o STF decida por uma modificação no decreto presidencial de homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, esta Corte Suprema do Judiciário brasileiro poderá vir a ser denunciada na ONU:

Tal proposição soa despropositada a alguém que faz parte do sistema judiciário brasileiro. A defesa do decreto presidencial da homologação de RSS precisa ser feita com firmeza, mas não com considerações desse tipo. Há muito que o STF vem sentindo pressão de diversos modos das várias correntes pró-indígenas e anti-indígenas não só sobre o caso Raposa Serra do Sol, mas sobre tantos outros casos de demarcação. Não é com argumentos dessa natureza que o STF vai tender a favorecer a questão indígena brasileira.

Por sua vez, a presença de índios na Esplanada nos dias que antecederão à decisão do ministro relator Ayres Britto sobre esse assunto é perfeitamente razoável e positivo. É o que parece que vai acontecer.

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STF pode ser denunciado nas cortes internacionais, diz Duprat

Agência Brasil

A subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat, disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser denunciado em cortes internacionais caso decida pela revisão da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Segundo ela, a Corte não tem poder para definir limites de terra indígena no lugar do estudo antropológico. Ela participou nesta terça (12) da audiência pública para debater o tema na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados.

Duprat, Adão Preto (PT-RS), Valverde (PT-RO) e lideranças

"A Constituição é muito clara com relação a isso. São assegurados aos índios as terras que tradicionalmente ocupam de acordo com os seus usos, costumes e tradições, ou seja, o que define uma área indígena é o modo como nela se vive e nem um outro modo", disse a subprocuradora.

Para ela, chega a ser surpreendente que o STF, composto por pessoas obviamente capazes e brilhantes, tenham sido influenciados pelo discurso preconceituoso e racista contra os índios. Duprat se diz surpresa também com a decisão em liminar que possibilitou a permanência dos seis arrozeiros na reserva.

"Antes do mandado de segurança, o Supremo já tinha reconhecido que o que define o limite de uma área indígena é o laudo antropológico, no sentido da expressão do próprio grupo (que vive na área). Então o STF não pode decidir sobre isso sob pena de termos um retrocesso em matéria de direitos humanos", argumentou.

Precedida pelo coordenador-geral de Identificação e Delimitação da FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO (FUNAI), Paulo Santilli, antropólogo responsável pelo laudo que possibilitou a demarcação de forma contínua da Raposa Serra do Sol, em 15 de abril de 2005 pelo presidente Lula, a subprocuradora elogiou os estudos de Santilli. Ele avaliou questões como mobilidade social nas tradições envolvendo casamento, coleta, caça e questões mitológicas daquele povo.

Também explicou que o antropólogo não cria territórios. "Ele tão pouco diz qual o território ideal para se viver. Ele traduz o modo de vida daquele grupo (...), as relações que entre eles se estabelecem, para por fim dizer qual o perímetro que aquilo se dá", afirmou.

Constituinte de 88

Deborah Duprat disse que a questão indígena não pode ser tratada de forma linear, "como se fosse uma coisa dos 500 anos para cá". Na seu entendimento, a Constituição de 1988 não só rompe com o paradigma da assimilação, que pretendia inserir o índio na sociedade, mas quebra com a chamada sociedade hegemônica, onde prevalece o homem branco e com propriedade.

"Vamos romper com o modelo em que índios, mulheres e portadores de necessidades especiais são relativamente incapazes. Uns condenados ao espaço reservado, ao confinamento do lar e outros à invisibilidade (...). Enfim, a sociedade hegemônica opera desse jeito, a alguns todos os direitos e a outros a ausência dos direitos", diz.

Nesse contexto, ela argumenta que a Constituinte de 88 rompe com esse processo não pela vontade dos iluminados constituintes, mas pela força dos movimentos emancipados de mulheres, indígenas, negros e portadores de necessidades especiais. "É neste contexto, de uma sociedade plural, que está o debate na atualidade sobre a demarcação da Raposa Serra do Sol", argumentou.

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