quinta-feira, 3 de abril de 2008

Índios podem protestar contra Paranatinga II

A empresa que constrói a Pequena Central Hidrelétrica Paranatinga II, localizada no rio Culuene, e que os índios Kalapalo e outros vêm protestando veementemente, perdeu uma parada jurídica recentemente.

Um juiz federal de Mato Grosso não acolheu seu pedido para que os índios do Xingu não pudessem protestar contra a construção da referida PCH. Isto quer dizer que os índios podem chegar na Usina e fazer protestos à vontade. Na verdade, a Usina já está praticamente pronta, e assim está sem a devida licença do IBAMA.

Os protestos vão acontecer em breve.

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Juiz nega pedido de empresa para evitar protesto indígena

Da Reportagem, Diário de Cuiabá

A Justiça Federal de Mato Grosso julgou improcedente um pedido da Paranatinga Energia S.A. para que índios que vivem no Parque Nacional do Xingu fossem impedidos de prejudicar a execução das obras da Pequena Central Hidrelétrica Paranatinga II, construída nas margens do rio Culuene. O juiz da 1ª Vara Federal, Julier Sebastião da Silva, entendeu que é legítimo o direito de protesto e defesa dos interesses pelos índios do Xingu.

No final de fevereiro, índios da etnia ikpeng, da aldeia Moygu, fizeram reféns oito pesquisadores que trabalhavam em um levantamento sobre possíveis impactos ambientais a partir do funcionamento da PCH. Apesar de construída fora do Parque Indígena, os índios poderão ser prejudicados, porque o rio Culuene é o principal formador da bacia do rio Xingu. Os guerreiros queriam uma audiência com representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai) para externar a preocupação sobre a usina.

Na decisão, Julier apontou que uma decisão anterior referente ao mesmo empreendimento mostrou que há irregularidades no licenciamento ambiental para as obras e atividades da PCH, porque o Ibama deveria ter concedido a licença e não a antiga Fema (Fundação Estadual do Meio Ambiente, atual Sema), conforme ocorreu, já que os ecossistemas concernentes à bacia do Xingu terão atingidas a sua fauna, flora, bens minerais, cavidades e jazidas arqueológicas, além de repercutir na Reserva do Parabubure, habitada por Xavantes. Estes pontos seriam de interesse da União Federal. “Não se pode transformar um conflito político e social em caso de polícia ou judicial, impedindo-se os índios de legitimamente exercerem os meios democráticos de protesto assegurados pela Constituição Federal”, justificou o juiz.

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